Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek. Eurico de Aguiar Salles. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.408, de 16 de Junho de 1958Ementa Modifica o art. 3º da Lei nº 2.931, de 27 de outubro de 1956 - Dispõe sobre o penhor industrial de veículos automotores, equipamento para execução de terraplenagem e pavimentação, e quaisquer viaturas de tração mecânica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.408, de 16 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.408
- Ano
- 1958
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