Art. 5 - É prorrogado até 24 de julho de 1958 o prazo a que se refere o parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956.
Lei nº 3.416, de 30 de Junho de 1958Ementa Altera, para as eleições de 3 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.416, de 30 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.416
- Ano
- 1958
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