Art. 4 - É antecipado para 20 dias antes do pleito o prazo até quando poderá o candidato registrado solicitar o cancelamento de seu nome, nos têrmos do art. 49 do Código Eleitoral (Lei nº 1.164-50).
Lei nº 3.416, de 30 de Junho de 1958Ementa Altera, para as eleições de 3 de outubro de 1958, prazos previstos na legislação eleitoral, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.416, de 30 de Junho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.416
- Ano
- 1958
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