Art. 21 - Até 31 de março de cada ano, o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais prestará contas ao Tribunal de Contas da aplicação, no exercício anterior, dos recursos do Fundo Portuário Nacional.
Lei nº 3.421, de 10 de Julho de 1958Ementa Cria o Fundo Portuário Nacional, a Taxa de Melhoramentos dos Portos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Lei nº 3.421, de 10 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.421
- Ano
- 1958
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