Art. 2 - A Comissão terá por objetivo prestar diretamente ou mediante contrato com órgãos já existentes, assistência técnica e financeira às cooperativas e Associações Rurais, já organizadas ou que vierem a se organizar, de produtores e industriais de Sisal, na área do Polígono das Sêcas, e o seu prazo de funcionamento será de 10 (dez) anos.
Lei nº 3.428, de 15 de Julho de 1958Ementa Cria a Comissão Executiva do Sisal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.428, de 15 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.428
- Ano
- 1958
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