Art. 3 - Compete, especialmente à Comissão:
a) - estimular a formação de cooperativas de produtores e industriais de sisal;
b) - promover diretamente ou através de financiamento, aos interessados, a aquisição de máquinas agrícolas e industriais, inclusive mediante entendimento com os estabelecimentos de crédito oficiais ou particulares;
c) - manter, nos Estados sisaleiros do Polígono das Sêcas a unidade de classificação da fibra do agave, em consonância com a classificação internacional, prevalente nos centros estrangeiros consumidores.