Art. 9 - A Comissão contratará o pessoal necessário aos seus serviços, fixando-lhes a remuneração.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, as despesas de administração poderão exceder a 10% (dez por cento) da dotação anual a que se refere o art. 7º.
Legislacao
Art. 9 - A Comissão contratará o pessoal necessário aos seus serviços, fixando-lhes a remuneração.
Parágrafo único - Em nenhuma hipótese, as despesas de administração poderão exceder a 10% (dez por cento) da dotação anual a que se refere o art. 7º.
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