Art. 1 - O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956”.
Lei nº 3.429, de 15 de Julho de 1958Ementa Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.429, de 15 de Julho de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.429
- Ano
- 1958
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