Art. 2 - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.269, de 30 de setembro de 1957, que retificou a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956: 1) Ao art. 1º Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura ONDE SE LÊ: 07.044.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Diversos) LEIA-SE: 07.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais) ONDE SE LÊ: - 14) Escola Superior de Agronomia de Queiroz de Piracicaba - São Paulo - Cr$2.200.000,00. LEIA-SE: - 14) Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz de Piracicaba - São Paulo - Cr$2.200.000,00. ONDE SE LÊ: 2.1.01 - Auxílios. LEIA-SE: 3 - Entidades Autárquicas. 3 - Serviço Social Rural - (Artigo 15 da Lei nº 2.618, de 23 de setembro de 1955). 06) Ceará - Cr$4.417.210,00. LEIA-SE: 2.1.01 - Auxílios. 3 - Entidades Autárquicas. 3 - Serviço Social Rural - (Artigo 15 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955). 6) Ceará - Cr$4.417.120,00. ONDE SE LÊ: 2.1.03 - Subvenções Extraordinárias. 1) Parques, etc. 2) Outras entidades - Cr$17.845.500,00. LEIA-SE: 2.1.03 - Subvenções Extraordinárias. 1) Parques, etc. 2) Outras entidades - Cr$17.845.000,00. ONDE SE LÊ: LEIA-SE: 3.1.17 - Acordos. 3) Feira de Santana a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural - Cr$235.400,00. LEIA-SE: - 3.1.17 - Acôrdos. 3) Feira de Santana a cargo da Sociedade Educadora Assistencial e Rural - Cr$235.600,00. ONDE SE LÊ: - Subvenções Ordinárias. LEIA-SE: 16) Paraná - Cr$5.040.774,00. LEIA-SE: - Subvenções Ordinárias. - 16) Paraná - Cr$5.047.774,00. ONDE SE LÊ: “LEIA-SE: 10 - Departamento da Produção Animal. INCLUA-SE: 4.3.01 - Cr$500.000,00. Total - Cr$500.000,00. Total da Consignação - Cr$500.000,00. LEIA-SE: 19 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário. INCLUA-SE: 4.3.01 - Cr$500.000,00. Total - Cr$500.000,00. Total da Consignação - Cr$500.000,00. ONDE SE LÊ: 07.04 - Divisão do Orçamento - Cr$966.000,00 - 10.169.580,00. Total - Cr$43.232.400,00 - Cr$1.748.180,00. LEIA-SE: 07.040 - Divisão do Orçamento - Cr$966.000,00 - Cr$10.169.580,00 Total - Cr$43.232.400,00 ONDE SE LÊ: "Suprimam-se as seguintes importâncias não atribuídas a qualquer Unidade nem incluídas nos totais parciais da Tabela". LEIA-SE: "Suprimam-se as seguintes importâncias não atribuídas a qualquer Unidade nem incluídas nos totais parciais e geral da Tabela: 2) Ao art. 2º "Art. 2º Ficam retificados os totais da Despesa do Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura, do Anexo 4 - Poder Executivo, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 2.996, de 15 de dezembro de 1956". De: Cr$115.971.197,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um mil e cento e noventa e sete mil e cem cruzeiros). Para: Cr$115.972.089.889,00 (cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e dois milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros). De: Cr$6.487.352.503,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e três cruzeiros). Para: Cr$6.487.525.292,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros). De: Cr$114.508.174.309,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e nove cruzeiros). Para: Cr$114.508.347.098,00 (cento e quatorze bilhões, quinhentos e oito milhões e trezentos e quarenta e sete mil e noventa e oito cruzeiros)".
Lei nº 3.438, de 21 de Agosto de 1958Ementa Retifica a Lei nº 2.996, de 10-12-56, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.438, de 21 de Agosto de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.438
- Ano
- 1958
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