Art. 3 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957. Rio de Janeiro, em 21 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSChEK Cyrillo Junior Lúcio Meira Paulo Fróes da Cruz Clovis Salgado Mário Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.438, de 21 de Agosto de 1958Ementa Retifica a Lei nº 2.996, de 10-12-56, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1957.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.438, de 21 de Agosto de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.438
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.