Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.441, de 27 de Agosto de 1958Ementa Concede isençao de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.441, de 27 de Agosto de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.441
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.