Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1958, 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.441, de 27 de Agosto de 1958Ementa Concede isençao de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.441, de 27 de Agosto de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.441
- Ano
- 1958
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