Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para a execução da presente lei.
Lei nº 3.442, de 2 de Setembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.442, de 2 de Setembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.442
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.