Art. 2 - O Poder Executivo auxiliará, com a importância de .......... Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) as obras da construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro no terreno à Avenida Augusto Severo nº 4, no Distrito Federal, nos têrmos da Lei nº 2.554, de 3 de agôsto de 1955, ou em qualquer outro cedido pela União.
Lei nº 3.442, de 2 de Setembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para auxiliar a construção da futura sede do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Distrito Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.442, de 2 de Setembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.442
- Ano
- 1958
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