Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucio Meira. Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.443, de 3 de Setembro de 1958Ementa Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vitimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuizo resultante do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.443, de 3 de Setembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.443
- Ano
- 1958
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