Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas referentes à Verba 1 – Pessoal, Consignação 3 – Vantagens, Subconsignação 01 – Funções Gratificadas, 05 – Justiça do Trabalho, 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento – 01 – 1ª Região, do exercício de 1955.
Lei nº 3.445, de 11 de Setembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.445, de 11 de Setembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.445
- Ano
- 1958
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