Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro de 1956, e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.445, de 11 de Setembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.445, de 11 de Setembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.445
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.