Art. 1 - São criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o Departamento de Administração, as seguinte funções gratificadas: 1 - Chefe de Secção (S.L.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.M.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.P.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.Ap.M. - D.M.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.P.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.C.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.O.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.A.Ob. - D.Ob.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.T.Ob. - D.Ob.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.R.E. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.A. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.O.R. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais.
Lei nº 346, de 26 de Agosto de 1948Ementa Cria funções gratificadas no quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 346, de 26 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 346
- Ano
- 1948
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