Art. 2 - As atuais funções gratificadas de Chefe de Secção da Divisão do Pessoal e Chefe de Secção da Divisão do Material, tôdas do Departamento de Administração dêsse Ministério, passam à razão de Cr$5.400,00 anuais, transformadas nas seguintes: 1 - Chefe de Secção (S.D.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.C.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.F.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.S.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.A.M. - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.C.M. - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. 1 - Chefe de Secção (S.Ab.M - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais.
Lei nº 346, de 26 de Agosto de 1948Ementa Cria funções gratificadas no quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 346, de 26 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 346
- Ano
- 1948
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