Art. 2 - Ficam alterados o art. 7º, item III, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, reduzindo-se de 47 para 33 os cargos de Professor Catedrático, padrão O, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, destinados à Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná, transferindo-se 7 cargos para a Faculdade de Odontologia e 7 para a Faculdade de Farmácia; e item XIII, do mesmo artigo, reduzindo-se de 44 para 31 os cargos de Professor Catedrático, padrão O, do citado Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura acima referido, destinados à Faculdade Fluminense de Medicina, transferindo-se 13 para a Faculdade Fluminense de Odontologia, constituídas pela presente lei.
Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958Ementa Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade Fluminense de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.463
- Ano
- 1958
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