Art. 6 - O Poder Executivo introduzirá no Estatuto da Universidade do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 39.824, de 21 de agôsto de 1956, as modificações decorrentes da execução desta lei.
Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958Ementa Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade Fluminense de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.463
- Ano
- 1958
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