Art. 9 - O Reitor da Universidade do Paraná apostilará os títulos dos Professôres Catedrático que passam a integrar as Faculdades desta Universidade criadas por esta lei.
Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958Ementa Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade Fluminense de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.463
- Ano
- 1958
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