Art. 8 - Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$12.052.300,00 (doze milhões, cinqüenta e dois mil e trezentos cruzeiros), para atender às despesas nas novas unidades universitárias e autônomas, sendo Cr$10.303.200,00 (dez milhões, trezentos e três mil e duzentos cruzeiros) para o Pessoal Permanente, Cr$396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros) para Funções Gratificadas, Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Material e Cr$353.100,00 (trezentos e cinqüenta e três mil e cem cruzeiros) para Serviços e Encargos, de acôrdo com a discriminação constante no quadro anexo.
Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958Ementa Transforma em unidades universitárias os cursos de Odontologia e de Farmácia da Faculdade Fluminense de Medicina do Paraná e de Odontologia da Faculdade Fluminense de Medicina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.463, de 20 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.463
- Ano
- 1958
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