Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa (Pessoal) realizada em 1947, com o pagamento de diferença de vencimentos a que têm direito um (1) Embaixador classe N, quatorze (14) auxiliares de consulado e um (1) motorista, classe G.
Lei nº 347, de 26 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para pagamento de diferença de vencimentos a funcionários do mesmo Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 347, de 26 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 347
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.