Art. 41 - Para contrôle da legitimidade das deduções e abatimentos de juros pagos ou debitados pelos contribuintes, em geral, é assegurado às autoridades do lmpôsto de Renda investigar a natureza dos respectivos empréstimos, inclusive a capacidade econômica e financeira do prestamista.
Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 41 do Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.470
- Ano
- 1958
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