Art. 73 - Aplica-se às pessoas jurídicas que explorem exclusivamente a indústria ou o comércio ou ambos, de livros, o disposto no artigo 9º da Lei nº 2.862 de 4 de setembro de 1956.
Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 73 do Lei nº 3.470, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.470
- Ano
- 1958
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