Art. 1 - Aos proprietários (VETADO) de terras destinadas ao cultivo agrícola e à criação de gado, situadas no Polígono das Sêcas, o Banco do Nordeste do Brasil S. A. e a Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A. deverão conceder, em caráter de emergência, diretamente ou através de cooperativas agropecuárias e bancos rurais regionais, empréstimos especiais de defesa das pequenas propriedades contra os efeitos da sêca.
Lei nº 3.471, de 28 de Novembro de 1958Ementa Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Secas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.471, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.471
- Ano
- 1958
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