Art. 5 - O crédito de emergência não poderá ser objeto de qualquer desconto, por parte do Banco do Nordeste do Brasil S. A. e da Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., para amortização de outras operações porventura realizadas pelo beneficiário.
Lei nº 3.471, de 28 de Novembro de 1958Ementa Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Secas.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.471, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.471
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.