Art. 4 - As importâncias relativas às diferenças da taxa de juros do empréstimo de emergência instituído por esta lei (4%) e a usualmente cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. e pela Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., nos empréstimo de melhoramentos de propriedades rurais (7%), correrão por conta do “fundo” criado pelo Decreto nº 33.643, de 24 de agôsto de 1953.
Lei nº 3.471, de 28 de Novembro de 1958Ementa Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Secas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.471, de 28 de Novembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.471
- Ano
- 1958
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