Art. 2 - Os créditos de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automáticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.472, de 1º de Dezembro de 1958Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 2.133.767.323,30 para atender a pagamentos no Departamento Administrativo do Serviço Público e nos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Educação e Cultura, Fezenda, Guerra, Justiça e Negócios Interiores, Marinha, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Indústria e Comércio e Viação e Obras Públicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.472, de 1º de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.472
- Ano
- 1958
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