Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior Jorge Leite Henrique Lott Francisco Negrão de Lima Sebastião Paes de Almeida Lúcio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Fernando Nóbrega Francisco de Mello Mario Pinotti. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.472, de 1º de Dezembro de 1958Ementa Autoriza a abertura de créditos especiais no total de Cr$ 2.133.767.323,30 para atender a pagamentos no Departamento Administrativo do Serviço Público e nos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Educação e Cultura, Fezenda, Guerra, Justiça e Negócios Interiores, Marinha, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Indústria e Comércio e Viação e Obras Públicas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.472, de 1º de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.472
- Ano
- 1958
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