Art. 15 - Extinta a Carteira Hipotecária e Imobiliária, de qualquer modo, encerradas as operações imobiliárias previstas na presente lei, ficará a União, para todos os efeitos, subrogada nos efeitos de compra e venda, firmados entre a Associação dos Suboficiais da Armada e seus associados.
Lei nº 3.473, de 1º de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 3.473, de 1º de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.473
- Ano
- 1958
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