Art. 16 - É permitida a consignação em fôlha de pagamento de pensão, em favor da Carteira Hipotecária e Imobiliária da Associação dos Suboficiais da Armada, às pensionistas militares, cujos maridos, avós, pais, filhos ou irmãos tenham adquirido casa ou apartamento para moradia e na data do óbito estejam em débito com a referida Carteira ou nela inscrita.
Lei nº 3.473, de 1º de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 3.473, de 1º de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.473
- Ano
- 1958
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