Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957. Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. juscelino kubitschek Cyrillo Júnior Paes de Almeida Lucio Meira Mario Meneghetti Clovis Salgado Mario Pinotti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.477, de 4 de Dezembro de 1958Ementa Retifica, sem, ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1957.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.477, de 4 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.477
- Ano
- 1958
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