Art. 4 - Fica assegurado aos ocupantes da carreira de auxiliar de Procuradoria, ao atingirem à classe final, o ingresso na carreira de Oficial de Procuradoria, obedecido o disposto no art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva regulamentação.
Lei nº 3.478, de 4 de Dezembro de 1958Ementa Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.478, de 4 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.478
- Ano
- 1958
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