Art. 5 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, durante o presente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$576.400,00 (quinhentos e setenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros).
Lei nº 3.478, de 4 de Dezembro de 1958Ementa Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.478, de 4 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.478
- Ano
- 1958
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