Art. 3 - O crédito de que trata a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública da União.
Lei nº 3.482, de 7 de Dezembro de 1958Ementa Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em reforço do Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.482, de 7 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.482
- Ano
- 1958
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