Art. 4 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.482, de 7 de Dezembro de 1958Ementa Abre ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em reforço do Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.482, de 7 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.482
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.