Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1959, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$147.671.328.000,00 (cento e quarenta e sete bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$156.226.543.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e um cruzeiros).
Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.487
- Ano
- 1958
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