Art. 2 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento: Cr$ Cr$ 1 - Receita Ordinária 1.1 - Renda Tributária ......................................... 128.472.232.000 1.2 - Renda Patrimonial ...................................... 3.781.430.000 1.3 - Renda Industrial ......................................... 2.657.471.000 1.4 - Rendas Diversas ........................................ 5.910.195.000 140.821.328.000 2 - Receita Extraordinária .............................................................................. 6.850.000.000 Total da Receita .................................................................... 147.671.328.000
Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.487, de 10 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.487
- Ano
- 1958
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