Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 349, de 26 de Agosto de 1948Ementa Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 349, de 26 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 349
- Ano
- 1948
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