Art. 2 - A isenção abrangerá apenas as mercadorias a que se aplicar o disposto no art. 73 da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
Lei nº 3.493, de 19 de Dezembro de 1958Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros e mais taxas, inclusive a de imposto de consumo, para material importado pela Empresa Jornal do Comércio S.A., com sede no Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.493, de 19 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.493
- Ano
- 1958
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