Art. 1 - É concedido isenção da taxa criada pelo Decreto-lei número 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira, em virtude de acôrdo celebrado entre os países interessados.
Lei nº 350, de 27 de Agosto de 1948Ementa Concede isenção da taxa criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 350, de 27 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 350
- Ano
- 1948
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