Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 350, de 27 de Agosto de 1948Ementa Concede isenção da taxa criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 350, de 27 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 350
- Ano
- 1948
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