Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti Lucas Lopes RET01+++ LEI Nº 3.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958 Retifica, sem ônus, a Lei número 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1958. (Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 30 de dezembro de 1958). Retificação Na referenda ONDE SE LÊ: Juscelino Kubitschek - Mário Meneghet - Lucas Lopes; LEIA-SE: Juscelino Kubtschek - Mário Meneghetti - Clovis Salgado - Lucas Lopes. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.518, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Retifica sem ônus, a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.518, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.518
- Ano
- 1958
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