Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, providenciar para que tenham caráter nacional as comemorações do terceiro centenário das duas batalhas dos Guararapes.
§ 1º - Para essa finalidade, patrocinará publicações de obras de história, conferências, exibições de peças de teatros e filmes alusivos às duas efemérides, inclusive exposições de documentos ligados à guerra holandêsa.
§ 2º - O Ministério da Educação e Saúde entender-se-á com os Govêrnos dos Estados e dos Territórios, a fim de que alcancem o maior êxito essas comemorações.