Art. 5 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º a Independência e 60º da República. eurico g. dutra Clemente Mariani Corrêa e Castro Clóvis Pestana ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 352, de 27 de Agosto de 1948Ementa Dispõe sôbre as comemorações das batalhas dos Guararapes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 352, de 27 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 352
- Ano
- 1948
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