Art. 4 - O Poder Executivo, à época própria, fará emitir sêlos postais de Cr$0,40, para porte comum e, de Cr$1,20, para porte aéreo, em a reprodução do Quadro de Vítor Meireles - Batalha dos Guararapes.
Lei nº 352, de 27 de Agosto de 1948Ementa Dispõe sôbre as comemorações das batalhas dos Guararapes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 352, de 27 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 352
- Ano
- 1948
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