Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a substituir, gradativamente, o regime de selagem direta pelo de recolhimento do impôsto por guia, em relação aos produtos, cujo contrôle se possa fazer de fôrma satisfatória.
Lei nº 3.520, de 30 de Dezembro de 1958Ementa Altera a legislação do Imposto de Consumo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.520, de 30 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.520
- Ano
- 1958
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