Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Lei nº 3.539, de 2 de Fevereiro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para auxiliar a reconstrução da Igreja do Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.539, de 2 de Fevereiro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.539
- Ano
- 1959
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